É o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Colinas do Tocantins – TO (IPASMU-CO), criado em 04/11/1993, através da Lei nº 546/1993. E tem como finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada aos seus dependentes.
É regido pela lei 924/2005 e suas alterações. Cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal. O IPASMU-CO, tem ainda a responsabilidade de assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários os meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada aos seus dependentes.
Tem caráter contributivo e solidário. É mantido pelo município através dos órgãos dos poderes legislativo e executivo, pelas autarquias e fundações instituídas e pelos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, na forma do regime de previdência próprio, na forma da lei e de seus regulamentos. As normas básicas dos regimes próprios estão previstas no artigo 40 da constituição federal, na lei 9.717/98 e nas suas portarias do Ministério da Previdência Social N° 402/2008 (Diretrizes Gerais) e Nº 403 (Normas de Atuaria).